Foto: Magno Sousa/Decoleconosco
Avianca Brasil teve sua falência decretada hoje (14) pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
Foi concedido prazo de sessenta dias para que a empresa apresente a relação de seus ativos. Na decisão publicada hoje, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi relata que o pedido de autofalência foi realizado pela própria empresa e por sua administradora judicial, no último dia 3, devido ao esvaziamento completo das atividades empresariais da Avianca Brasil, o que torna impossível atender aos requisitos propostos pelos credores.
O juiz escreve nos autos que “confessada a inexequibilidade do plano de recuperação homologado, à míngua de qualquer atividade empresarial por parte da recuperanda, conforme constatado pelo administrador judicial e reconhecido pela própria empresa em seu pedido de autofalência, decreto hoje, às 17h35, a falência da empresa Ocean Air Linhas Aéreas S/A”. A sentença está disponível, na íntegra, no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
FONTE: Panrotas
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