sábado, 12 de setembro de 2026

Passageiros indisciplinados estarão sujeitos à nova regra que estabelece punições no Brasil

 


Foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2026 a Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece punições ao passageiro indisciplinado em voos domésticos. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil; e a criação de uma lista de impedimento de embarque.

As regras passarão a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 14 de setembro. A Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal criaram fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.

Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. As condutas serão divididas em três níveis: de indisciplina, grave e gravíssimo.

Para definir quais são essas condutas, a Resolução nº 800/2026 apresenta um anexo com a seguinte lista de exemplos de atitudes e ações classificadas como atos de indisciplina:

Ocorridas no solo

a) não seguir a orientação dos funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em relação à segurança da aviação civil;

b) não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;

c) cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;

d) causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;

e) conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;

f) impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;

g) cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Ocorridas a bordo de aeronave

a) operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;

b) causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;

c) agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;

d) subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;

e) recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

Quanto à classificação dos atos de indisciplina, a Resolução define o seguinte:

Atos de indisciplina de nível grave

a) cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;

b) cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;

c) fumar a bordo de aeronave;

d) causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;

e) agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;

f) realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 06 (seis) meses

a) adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

b) cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

c) atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 12 (doze) meses

a) adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

b) cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

c) conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;

d) acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;

e) qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

A Anac fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil. O objetivo foi alinhar as regras aos padrões internacionais, e adequá-las à realidade brasileira.

“A Anac vai monitorar para evitar qualquer abuso e para que a regra seja cumprida”, afirmou o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, Giovano Palma, em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.

Os número de casos de indisciplina a bordo de aeronaves em voos domésticos foi de 1019 em 2023, de 1061 em 2024 e de 1764 em 2025, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

Fonte: AeroIn