Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022 o novo limite para compras no exterior. O valor passou de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ R$ 5.670) por pessoa.

Já nas fronteiras terrestres, como a com o Paraguai, a cota passou de US$ 300 para US$ 500 (R$ 2.850) por pessoa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no último dia de dezembro de 2021.

A nova cota vale para bens que não são isentos, como aqueles de uso pessoal –como aparelho celular, câmera, roupas, perfume, livros e outros itens, desde que sejam usados e em quantidade compatível com a viagem.

Quem ultrapassar o limite está sujeito ao pagamento da tributação especial prevista em lei, cujo valor é de 50% sobre o limite excedente.

O limite de compras nos free shops (Duty Dufry) aeroportuários seguem o valor de US$ 1.000, em vigor desde janeiro de 2020.

Fonte: CatracaLivre

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