STJ Julga direito de arrependimento na compra de passagens on-line

 


A Quarta Turma do STJ julga nesta terça-feira (18/11) um recurso que pode definir se o direito de arrependimento de compra on-line de passagens aéreas.

 O caso envolve duas empresas privadas e uma ação civil pública do MPRJ, que busca impedir a cobrança de multas ou retenção de valores quando o consumidor cancela a passagem em até sete dias.

 Na primeira instância, a Justiça entendeu que o art. 49 do CDC não se aplicaria às compras de passagens pela internet, permitindo a cobrança de multas.

 Mas o TJRJ reformou a decisão e reconheceu que o arrependimento nas compras virtuais deve ser garantido, proibindo qualquer cobrança no cancelamento dentro do prazo legal.

No STJ, as empresas defendem que o art. 49 não se aplica ao setor aéreo, enquanto o MPF afirma que a compra on-line é contratação fora do estabelecimento, e que o arrependimento não depende de justificativa.

🛫 Vamos aguardar o resultado desse recurso e se as cias aéreas irão concordar.


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