Entrou
em vigor no dia 1º de janeiro de 2022 o novo limite para compras no
exterior. O valor passou de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ R$
5.670) por pessoa.
Já nas fronteiras terrestres, como a com o Paraguai, a cota
passou de US$ 300 para US$ 500 (R$ 2.850) por pessoa. A decisão foi
publicada no Diário
Oficial da União no último dia de dezembro de 2021.
A nova cota vale para bens que não são isentos, como aqueles de
uso pessoal –como aparelho celular, câmera, roupas, perfume,
livros e outros itens, desde que sejam usados e em quantidade
compatível com a viagem.
Quem ultrapassar o limite está sujeito ao pagamento da tributação
especial prevista em lei, cujo valor é de 50% sobre o limite
excedente.
O limite de compras nos free shops (Duty Dufry) aeroportuários
seguem o valor de US$ 1.000, em vigor
desde janeiro de 2020.
Fonte: CatracaLivre